PÓ QUÍMICO VEÍCULAR E MARÍTIMO - CLASSE ABC

Código: VEICULAR Marca:

Os extintores automotivos -Maritimo  de acordo com a norma ABNT NBR 15.808 e atendem a resolução 157 do Contran -Naval Brazil

Extintor pó ABC - 1 kg - 

Válvula Metal - 5 Anos de Garantia

Extintor pó ABC - 2 kg - 

Válvula Metal - 5 Anos de Garantia

Extintor pó ABC - 4 kg - 

Válvula Metal -  1 Anos de Garantia

Extintor pó ABC - 6 kg - 

Válvula Metal - 1  Anos de Garantia

Extintor pó ABC - 8 kg -

Válvula Metal - 1 Anos de Garantia

Extintor pó ABC - 12 kg - 

Válvula Metal - 1 Anos de Garantia

A obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários e caminhonetes, foi interrompida no ano de 2015. A iniciativa do Contran se deu devido ao alto número de reclamações dos extintores do tipo ABC, além da entidade considerar os veículos, nos modelos atuais, com tecnologias e segurança maiores. O Contran caracteriza que grande parte dos motoristas também não são treinados para utilizarem o extintor, o que poderia causar perigos maiores aos condutores e ao trânsito.

Punições para ausência de extintores em veículos
Os veículos sem o equipamento, instalações de forma inadequada ou produtos com prazo de validade vencida poderiam ser multados na categoria de infração grave e no valor de R$ 127,69, além do condutor receber 5 pontos na carteira. O rompimento da lei em 2015 causou frustação na população, pois antes de interromper o uso de extintores, o Contran havia decidido que os motoristas deveriam trocar o equipamento pelo modelo ABC, devido o melhor desempenho de combate ao fogo. A decisão teve grande repercussão nas redes sociais, pois a população considerou o gasto desnecessário e demonstrou, por meio de posts e reportagens, a falta de respeito com os brasileiros.

Extintor pode voltar a ser obrigatório em veículos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados retornou, no mês de maio de 2017, a discussão para reverter à exigência de extintores em veículos no Brasil. Os relatores discordam da regulamentação do Contran, pois não consideram as justificativas suficientes para romper a legislação dos extintores. Apenas caminhões, caminhão trator, micro-ônibus e veículos utilizados para transportar produtos inflamáveis devem portar os extintores, conforme a lei atual.

O projeto de Lei nº 3404 de 2015 que circula em caráter conclusivo será votado pelas comissões interessadas ao tema e não exige a aprovação do Plenário. O texto também deve ser avaliado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

O novo texto foi uma iniciativa do deputado Moses Rodrigues que discordou da decisão do Contran e luta pelo retorno da obrigatoriedade no Código de Trânsito Brasileiro. Caso o projeto seja novamente aprovado, a regulamentação da lei e fiscalização dos veículos caberá ao Contran e a obrigatoriedade será de responsabilidade das fabricantes de automóveis.

Uso facultativo de extintores nos automóveis
No entanto, mesmo com a nova legislação alguns motoristas optam por manter o uso de extintores em veículos, como precaução!

Produtos relacionados

Sobre a loja

Empresa na Linha Fibra de Vidro Abrigos para Extintor Obras SDAI Sistema Hidrante extintor sobre rodas Abrigos para mangueiras Armário para Maca Armários Medicamentos Armários para EPIs Armários para Uso Geral Baú coletes Salva vidas Carretinha de LGE Armário para Bóia Produtos para Petrobras em Fibra Fabricantes de Caixas de Hidrantes em inox Suportes de Extintor Extintores Fábrica de porta corta Sao Paulo Ressonância Magnética Caixas de Hidrante obras hidrantes Barra da tijuca Campos dos Goytaca

Selos
  • Site Seguro

GRUPO GILFIRE EXTINTORES SUPORTES CAIXAS DE HIDRANTES INCENDIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO OBRAS - CNPJ: 27.686.455/0001-69 © Todos os direitos reservados. 2024